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Comissão aprova projeto de Melles que concede subsídio a produtores
17/09/2015

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou na quarta-feira (16-09), o Projeto de Lei 2411/15, do deputado Carlos Melles (DEM-MG), que autoriza o Executivo a conceder uma subvenção econômica ao produtor rural que apresente, na média dos últimos cinco anos, despesas maiores que as receitas. “Isso será apurado a cada declaração de imposto de renda, sempre tendo como base os últimos cinco anos. Conforme o porte do produtor, a renda mínima assegurada será de 30, 25 ou 20 por cento do total das despesas ocorridas nos cinco anos, dividido por cinco”, explica o deputado, que em 2009 apresentou o projeto 5424, que previa subsídio semelhante, mas como foi vencido o prazo de tramitação o deputado reapresentou esta nova proposta com o mesmo teor.
O relator, deputado Luis Carlos Heinze (PP-RS), recomendou a aprovação da proposta. Em 2009, também como relator do PL, Heinze citou levantamentos da Embrapa e da Fundação Getúlio Vargas que classificavam como miserável as condições de 70% dos produtores rurais brasileiros. Outros 20%, segundo os dados das duas instituições, têm renda muito baixa.
De acordo com Carlos Melles, o produtor rural poderá somar, às despesas, o valor correspondente a até 10% (dez por cento) do valor de aquisição de máquinas, equipamentos e implementos com até 10 (dez) anos de fabricação. “Isso deverá incentivar a criação de consórcios de compra de máquinas agrícolas, por exemplo”, disse.
COMO A SUBVENÇÃO FOI ESTIMADA?
“Não quisemos estabelecer nenhum patamar que já não estivesse previsto em legislação vigente. Os 30%, para produtores até quatro módulos fiscais, por exemplo, estão previstos no parágrafo 1º, do Art. 85, do Estatuto da Terra, o qual, diga-se de passagem, não é só para os pequenos produtores”, explicou Melles.
O deputado destaca que houve a opção também por restringir o acesso aos grandes produtores, por eles já terem configuração empresarial, a maior parte sendo pessoa jurídica.
O Projeto permite que o Conselho Monetário Nacional estabeleça percentuais maiores de renda garantida, em função da natureza da atividade rural predominante, da localização geográfica, da tecnologia utilizada, para incentivo ao aumento da produtividade ou da rentabilidade, e, ainda, para adaptação do empreendimento a alterações na legislação trabalhista, previdenciária, fundiária ou ambiental.
O DINHEIRO VAI DIRETO PARA O BOLSO DO PRODUTOR?
De acordo com o Projeto, não se trata de subvenção em espécie, mas de um crédito que poderá ser utilizado pelo produtor para abater no valor do imposto de renda ou do ITR; utilizar para amortizar operação de crédito rural; comprar um seguro rural ou um contrato de opção, do mercado ou da Conab; utilizar para a compra de insumos na cooperativa, ou para integralização de cotas-partes do capital social; compensar débitos próprios relativos a quaisquer tributos e contribuições federais.
“Além disso, o produtor também poderá, a critério do CMN, contratar uma operação de crédito rural para antecipar o recebimento da subvenção projetada para anos futuros”, lembra o autor do projeto de lei.
QUALQUER PRODUTOR PODERÁ SER BENEFICIADO?
Carlos Melles, que tem longa trajetória no setor rural e cooperativista e preside atualmente a Frente Parlamentar do Café, explica que serão beneficiados com o PL 2411 somente o produtor residente e domiciliado no Brasil; que tenha pelo menos 70% das despesas da fazenda vinculadas a produto amparado pela pauta de preços mínimos, ou de pauta específica para esse fim, aprovada pelo Conselho Monetário Nacional; e cujo móvel rural tenha área total inferior a 50 módulos fiscais, e tenha sido incluído no Cadastro Ambiental Rural – CAR; e ainda que tenha aderido a programa de proteção contra riscos climáticos ou de mercado; e que esteja em situação de regularidade fiscal e ambiental, perante a Receita Federal e o IBAMA.
QUAIS OS BENEFÍCIOS PARA O PRODUTOR?
“É um instrumento que dará segurança ao produtor para fazer investimentos, pois sabe que, se ocorrer algum infortúnio, um problema climático, uma crise de mercado, poderá contar com a subvenção de forma automática, sem depender de burocracia ou boa vontade política”, argumenta Carlos Melles.
ISSO CRIA MAIS DESPESAS PARA O GOVERNO, NESSE MOMENTO DE CRISE QUE O PAÍS ATRAVESSA?
Carlos Melles explica que o PL não cria nenhuma despesa adicional, porquanto o projeto de lei somente estabelece um mecanismo operacional. “Vale lembrar que diversos dispositivos legais já de a muito tempo criaram obrigações e despesas para o Governo, na garantia de renda, como o Art. 2º da Lei nº 8.171/1991, o Art. 3º da citada Lei nº 8.171/1991 e o Parágrafo 1º, do Art. 85, da Lei nº 4.504/1964.
“Então, o que o mecanismo criado faz é fazer com que as obrigações legalmente estabelecidas sejam efetivamente cumpridas pelo Poder Executivo, o que não tem ocorrido nos últimos anos”, frisa o deputado.
MAS OS DESEMBOLSOS DO GOVERNO NÃO SERÃO MAIORES?
“Não serão maiores do que os atuais, acredito até que serão menores, já que o novo instrumento propiciará maior tempestividade, eficiência e distribuição dos recursos, então os efeitos serão maximizados”, avalia Melles, destacando que o produtor, para ter direito à subvenção, terá que ter utilizado seguro agrícola ou mecanismo de proteção contra riscos de mercado, isto sem contar que a subvenção concedida em um ano, será considerada como receita nas próximas cinco apurações de resultado, ou seja, se o produtor recuperar a renda, devolverá o valor adiantado pelo Governo.
Outro ponto lembrado por Melles é que o Projeto aprovado autoriza o Poder Executivo a contratar um seguro ou outro instrumento de proteção contra riscos, para compensar total ou parcialmente o valor das subvenções concedidas em um exercício, quando superar um limite estabelecido pelo Conselho Monetário Nacional.
QUAIS OS SEUS OBJETIVOS, AO PROPOR ESSE PROJETO DE LEI?
“São tantos anos dedicados à agricultura, em que vi tantos produtores, trabalhadores, sérios, tendo que vir pedir auxílio a governos autoritários, lentos, sem compromissos com o futuro, pensando sempre no momento, no corte linear de gastos, na administração do orçamento na boca do caixa. E muitas vezes esses produtores não foram atendidos, ou foram mal atendidos”, diz Melles.
Segundo o deputado “muitos produtores eficientes perderam seu patrimônio por conta de um ano ruim, uma geada, uma estiagem, excesso de chuvas, mudança na política cambial ou monetária. Apenas um ano, numa série de 10, 15, 20 anos, faz uma família perder sua razão de ser, quando bastava ter um auxílio momentâneo, mas rápido, efetivo”.
Melles diz que “o fato é que os produtores rurais brasileiros continuam convivendo com as incertezas e a volatilidade da sua renda, em decorrência de problemas climáticos e desequilíbrios de oferta e demanda”. Para o parlametar, “isso decorre da inexistência ou indisponibilidade de instrumentos efetivos de proteção, como o seguro rural e a fixação de preços via contratos futuros, por conta de preços elevados, difícil operacionalização, acesso restrito, intempestividade de normas e indisponibilidade de recursos oficiais”.
Na defesa do PL 2411, Melles enfatiza que isso é mais grave para os pequenos e médios produtores, eis que os de maior porte, na maior parte das vezes já organizados em moldes empresariais, muitas vezes constituem reservas de provisão que mitigam as dificuldades apontadas, ou utilizam mecanismos de mercado customizados para a sua necessidade.
“Quero agradecer aos deputados da Comissão de Agricultura pela sensibilidade e apoio ao produtor ao aprovarem o PL. Tenho certeza de que o novo mecanismo vai diminuir os efeitos danosos da pior doença que pode acometer uma propriedade rural: a volatilidade da renda. E terá efeitos multiplicadores na segurança econômica das famílias, das prefeituras e dos governos estaduais localizados em regiões predominantemente focadas no agronegócio”, comenta o deputado Carlos Melles.
TRAMITAÇÃO
O projeto seguirá agora para análise das Comissões de Finanças e Tributação e Constituição e Justiça.