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Comissão aprova projeto de Carlos Melles que cria o Monumento Natural do Rio Samburá na Canastra
14/10/2015

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou por unanimidade na quarta-feira (14), o Projeto de Lei 6905/10, de autoria do deputado Carlos Melles, que cria o monumento natural do Rio Samburá, que passa a compor o mosaico de unidades de conservação do Parque Nacional da Serra da Canastra. O reator do projeto foi o deputado Rodrigo Martins (PSB/PI).
Para contextualizar a necessidade da criação do Monumento Natural do Rio Samburá, é importante destacar que estão tramitando no Congresso Nacional dois Projetos de Lei de autoria do Deputado Carlos Melles (DEM/MG), de números 1448/07 e 1517/07, que buscam a harmonia e legalidade no Parque Nacional de Serra da Canastra. O objetivo destes dois Projetos de Lei é preservar o meio ambiente e a atividade humana na região, praticada pelos “canastreiros”, famílias que estão na região há mais de 300 anos e que valorizam o meio ambiente e a cultura regional.
O democrata justifica em seu projeto que a nascente histórica do rio São Francisco, na serra da Canastra, vem em corredeiras até suas águas caírem de 162,8 metros de altura para formar a Casca D´Anta, no município de São Roque de Minas. Por outro lado, esclarece o deputado, o que a grande maioria desconhece é que a “nascente geográfica” do Rio São Francisco, o rio Samburá, nasce na serra d´Água, no município de Medeiros, percorrendo 147,3 km até chegar à confluência do braço histórico do São Francisco, no canion de São Leão. “Esta nascente geográfica não está protegida por nenhum instrumento legal específico. Este é o propósito do PL 6905, proteger as nascentes de um dos mais importantes rios brasileiros e da rica biodiversidade no seu entorno, propondo a criação do Monumento Natural do rio Samburá”, frisa Melles, que apresentou um vídeo na plenária da Comissão de Ambiente mostrando esta realidade.
“Em estudo realizado por técnicos da Companhia de Desenvolvimento do Rio São Francisco (Codevasf), o rio Samburá foi reconhecido como parte da bacia hidrográfica do São Francisco, configurando-se, portanto, como um rio principal e não um afluente como descreviam informações históricas. O deputado Melles, que é da nossa região, fez este trabalho de suma importância para toda a Canastra”, reforça Geraldo Gentil Vieira, técnico da Codevasf que esteve presente na Comissão de Meio Ambiente, em Brasília.
“É importante destacar que o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, estabelece que o “Monumento Natural pode ser constituído por áreas particulares, desde que seja possível compatibilizar os objetivos da unidade com a utilização da terra e dos recursos naturais do local pelos proprietários”, diz o deputado.
A matéria segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados.