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Melles destaca aprovação de projeto que socorre santas casas
02/08/2017

Câmara aprova em comissão especial projeto que prevê empréstimos
subsidiados para santas casas e filantrópicas
O deputado federal Carlos Melles (DEM-MG), destacou a importância da aprovação na Comissão Especial da Câmara dos Deputados, nesta terça-feira (1/08) do parecer final favorável ao Projeto de Lei (PL 7606/2017), de autoria do senador José Serra (PSDB-SP), que cria o Programa de Financiamento Preferencial às Instituições Filantrópicas e Sem Fins Lucrativos (Pro-Santas Casas), para atendem instituições filantrópicas e sem fins lucrativos que atendem pelo SUS.
“Este projeto é de extrema importância para a saúde das pessoas que mais precisam, porque tem o objetivo de evitar o risco de interrupção do trabalho das Santas Casas, em razão do forte endividamento dessas entidades, que administram mais de 2 mil estabelecimentos hospitalares sem fins lucrativos no País, o que representa um terço do total de hospitais”, disse Melles, destacando “conheço de perto este problema grave, na minha região de atuação em Minas enfrentamos situações muito difíceis com o endividamento das Santas Casas”.
Para o deputado, além da questão do endividamento, é preciso uma ação política para buscar uma solução sobre a questão do reajuste na tabela do SUS, que remunera a prestação de serviços. “Os hospitais filantrópicos e as santas casas tem um papel social muito importante, e enfrentam uma grave defasagem na remuneração de sua prestação de serviços. Para se ter uma ideia, a tabela do SUS foi corrigida em 93% desde 1994, enquanto que neste mesmo período o índice Nacional de Preços ao Consumidor chegou a 413%”, alertou Melles.
Com a aprovação pela Comissão Especial, o projeto será encaminhado ao Plenário da Câmara. Pela proposta, o Banco Nacional do Desenvolvimento (BNDES) criará duas modalidades de linhas de crédito para as Santas casas e filantrópicas, com taxas de juros de 0,5% ao ano para crédito destinado à reestruturação patrimonial, e taxas correspondestes à Taxa de Juros de Longo Prazo para crédito destinado a captal de giro, subsidiadas pelo governo. Em contrapartida, as instituições beneficiárias do Pró-Santas Casas deverão apresentar um plano de gestão a ser implementado no prazo de dois anos.